LEIA A NOTÍCIA:
Candiota: Localidade de Dario Lassance não existe mais
Lei que definiu a sede do município em 1997, extinguiu o nome Dario Lassance, que passou a se chamar Cidade de Candiota. Previsão legal também está no artigo 8º da Lei Orgânica Municipal (LOM)
Candiota, por ser uma
cidade polinuclear
e não mononuclear
como a maioria das cidades
ao redor planeta, parece
viver uma espécie de crise
de identidade. Não é
possível precisar onde de
fato é a cidade em si, pois
o município, que tem uma
zona rural bem definida,
possui, em contrapartida,
seis núcleos habitacionais
urbanos bem distintos e
distantes entre si.
Essa discussão ganha
contornos interessantes
no debate do Plano Diretor, que cumpriu na última
sexta-feira (24), mais uma
etapa importante, quando,
em audiência pública, foi
apresentada a minuta do
projeto de lei que será
remetido à Câmara de Vereadores.
Na oportunidade se
levantou a questão, indagando
o fato da localidade
de Dario Lassance não mais
existir do ponto de vista
legal, pois, através de um
projeto de lei aprovado pela
Assembleia Legislativa em
1997, quando se definiu a
sede do município como
sendo a localidade, também
se atestou que ela passava
a se chamar a partir daquele
momento de ‘Cidade
de Candiota’, deixando
para trás o antigo nome
do distrito bageense e que
homenageava o engenheiro
Dario Lassance (ver um
pouco da história no box).
Na época, concorreram
para também ser sede
do município as Vilas Residencial
e Operária, contudo,
como ainda pertenciam
a Companhia Estadual de
Energia Elétrica (CEEE)
foram descartadas do ponto
de vista legal.
Como desdobramento
desta lei aprovada pela
AL-RS, a Lei Orgânica de
Candiota, em seu artigo
8º, é expressa sobre a extinção:
“A localidade de
Dario Lassance, que é a
sede do município, passa
a denominar-se Cidade de
Candiota”.
Assim, atualmente,
do ponto de vista legal,
Dario Lassance como localidade
não mais existe,
contudo empresta nome
a três locais distintos em
Candiota: à escola estadual,
à praça central e ao ginásio
municipal – todos localizados
na sede do município.
SEM FORÇA AINDA - A
legislação que definiu a
sede como sendo Cidade
de Candiota, de fato, nunca
teve força, pois popularmente
e culturalmente,
a localidade continuou e
continua a ser chamada de
Dario Lassance. Também
nunca houve esforço para
esta mudança, assim como
poucas pessoas conhecem
o fato.
Mais que isso, no
próprio esboço do Plano Diretor, bem como, em
leis ordinárias e até mesmo
no Código de Posturas do
município e documentos
oficiais expedidos pela
Prefeitura e Câmara de
Vereadores, o maior núcleo
urbano candiotense e que
concentra a sede do Poder
Executivo, a rede bancária,
a Delegacia de Polícia, os
principais comércios e a
maior população, seguiu
sendo chamado de Dario
Lassance, inclusive, contrariando
a lei maior que a
extinguiu enquanto nome.
Para o coordenador
do Plano Diretor de
Candiota e Hulha Negra,
professor da Universidade
da Região da Campanha
(Urcamp), o arquiteto Leonardo
Castilho, a lei que
trocou Dario Lassance por
Cidade de Candiota deveria
ser mudada, pois no seu
entendimento, todas as
localidades são um pouco
da cidade, além do que,
os estudos, segundo ele,
mostram a sede sitiada por
mineração e com restrições
de crescimento futuro.
Conforme Leonardo,
o projeto que organiza
Candiota, ou seja, o Plano
Diretor, está baseado na
possibilidade da cidade um
dia se unificar entre os seus
vários núcleos urbanos,
bem como, se transformar
em duas. “Quem sabe teremos
uma cidade ao Sul
e outra ao Norte”, projeta
o professor, lembrando
que o Plano Diretor divide
Candiota nestes dois
hemisférios, tendo ao Sul
a Vila Residencial e o antigo
núcleo habitacional de
Dario Lassance, hoje Sede
do Município ou Cidade de
Candiota e, ao Norte, Vila
Operária, São Simão, João Emílio e Seival.
A procuradora do
município Luciane Cruz,
ratificou o fato de Dario
Lassance não existir mais,
lembrando que na época
que a lei foi aprovada pela
Assembleia Legislativa,
se impôs, por força da
legislação, que o núcleo
urbano onde seria a sede do
município teria que conter
obrigatoriamente a palavra
Candiota ou senão, mudar o
nome da cidade para Dario
Lassance, caso se quisesse
manter esta denominação
e a localidade como sede.
ESTUDO – Durante a audiência
pública, alguns defenderam
que a lei que revogou
a localidade de Dario
Lassance deve ser ignorada,
mantendo-se a cultura popular
em chamá-la assim.
Essa tese chegou a ser colocada
em votação durante
a audiência, indagando-se
aos presentes se mantinha a
nomenclatura antiga.
Defendendo o uso da
legislação, a secretária de
Planejamento de Candiota,
Fernanda dos Santos (pasta
que após aprovado o Plano
Diretor será a responsável
pela aplicação, eficácia e
sua revisão), lembrou que
há iniciativas paralelas de
aprovação de uma legislação também estadual, para
que Candiota seja reconhecida
como tal até nas emissões
de passagens rodoviárias. “Temos o absurdo
das passagens terem como
destino a denominação de
Terminal CEEE e não Candiota”,
expôs, colocando
mais um contorno de relevância
ao tema.
Sem consenso, o assunto
ficou de ser mais bem
estudado antes do projeto
de lei ser remetido em definitivo
para a Câmara de
Vereadores – que também
pode debater a questão,
pois, afinal de contas, como
o Plano Diretor se trata de
uma lei, não pode - sob
pena de confusão jurídica
-, contrariar a legislação
maior do município, qual
seja, a Lei Orgânica, que
define claramente como
Cidade de Candiota o nome
do principal núcleo urbano
candiotense.
Um pouco de história
Não há precisão da chegada do engenheiro
Dario Lassance à localidade. O fato é que ele trabalhava
na Viação Férrea do Rio Grande do Sul (VFRGS)
e exerceu cargos de chefia, segundo relato do livro
Candiota – Terra de riquezas e conquistas – uma
viagem no tempo, de autoria de Tailor Lima.
De acordo com registros históricos da
VFRGS, em 1917, um técnico inglês de sobrenome
Appleby organizou uma companhia para exploração
de uma jazida de carvão próximo às atuas ruínas do
casarão de pedra junto à atual sede da CRM.
Ali foi então estabelecido um desvio ferroviário
que levava às minas. Não se tem a data de
inauguração do desvio que levou o nome do inglês,
mas possivelmente foi posterior ao estabelecimento
da empresa de Appleby.
Em agosto de 1930, o “Desvio Appleby” foi
elevado a Parada com o nome de Dario Lassance, que
faleceu um mês antes, conforme relatório da VFRGS.
Em 1935, a Parada passou a Estação, sendo
que em seu entorno, nas proximidades do atual CTG
Luiz Chirivino começou a nascer o povoado, sendo
um distrito de Bagé até 1992 – ano da emancipação
de Candiota.
Falta de definição e aplicação
da lei gera confusão
Como dito, legislações importantes e até manifestações e documentos
oficiais, seguem contrariando
a legislação que sepultou o
nome Dario Lassance como
sendo um bairro ou uma localidade de Candiota.
A indefinição ou não
inobservância da própria Lei
Orgânica do município gera
outras confusões até pitorescas, senão vejamos.
Uma conhecida rede
de materiais de construções,
com filial em Bagé, oferece,
por meio de uma propaganda
de rádio, frete grátis uma
vez por semana para as localidades
de Hulha Negra,
Dario Lassance e Candiota.
E o texto da propaganda
arremata: “Tudo isso para
contribuir com o desenvolvimento
desses municípios”, ou
seja, tratando o antigo distrito
como um município.
Pela rodovia Miguel
Arlindo Câmara (MAC) nos
dois sentidos de chegada
à localidade, as placas se
indefinem quanto ao nome,
grafando Cidade Candiota e
Dario Lassance.
No Facebook e Google, no quesito localização, o
tratamento é Dario Lassance
e por certo foi inscrito na
internet por alguém que desconhecia
a legislação.
Vale lembrar que a
Vila Residencial até a emancipação
também era chamada
de Candiota, mas esta
denominação perdeu força,
sendo ainda chamada assim
somente pelos mais antigos.
Aliás, neste tocante, a Vila Residencial é tratada pela
companhia telefônica (Oi)
como um município.
Outra situação contro- versa é que a Cidade de Candiota já é dividida em bairros,
como Loteamento Cimbagé,
Morada do Sol, Residencial
Candiota, Portelinha, Vila
Airton, Residencial Viver
Melhor, Loteamento Raupp e
Centro, criando outra confusão no endereçamento, pois se
utilizar Dario Lassance como
bairro, pode dar a entender
que se mora num bairro dentro do outro.
Pela indefinição também,
a sede do Poder Legislativo
foi construída a 10km
longe do Executivo, os ônibus
rodoviários não entram na
sede e a agência dos Correios
está fora da área central.
EDITORIAL: Não é apenas um nome
Não há qualquer sombra de dúvidas de que trazer
à luz o fato de que a localidade de Dario Lassance
não existe mais do ponto de vista legal vai gerar polê-
mica e debates. Contudo, é preciso estar atento e não
cair na armadilha de que a querela é apenas semântica
e de uma nomenclatura tão somente. Apequenar este
debate é um equívoco político.
“Toda lei é relativa a um elemento da realidade
física, moral ou social; toda lei pressupõe uma relação”.
Assim ensinou Montesquieu (1689-1755) em seu livro
mais célebre, ‘O Espírito das Leis’.
Nessa obra, Montesquieu, entre vários outros
aspectos, analisa que uma lei não reflete apenas
uma letra morta, mas precisa ser interpretada em seu
espírito, ou seja, as suas motivações e o contexto em
que foi elaborada.
Neste sentido, quando em 1997, a Assembleia
Legislativa do Rio Grande do Sul (AL-RS), sob a
indicação e pressão da Câmara de Vereadores de
Candiota, aprovou a extinção de Dario Lassance, a
proclamando sede do município e a chamando de Cidade
de Candiota, ali está estabelecido um modelo de
desenvolvimento, qual seja, que a localidade passava
a ser a partir daquele
momento, o centro das
atenções da municipalidade,
por ter sido
eleita como o principal
núcleo urbano e nela
ser reconhecida a cidade.
Isso não significa
que as demais localidades
urbanas deveriam
ser relegadas
ao esquecimento, pelo
contrário, precisam ser
tratadas com o devido
cuidado e atenção,
porém, ao que estabeleceu
a legislação, é a
antiga Dario Lassance
que deve ao longo do
tempo ir se dotando
de estrutura de uma
cidade com todas as
suas características
e não de apenas um
núcleo residencial, de
bairro ou distrito urbano
como as demais.
E assim, nesse
espírito, que desde a
tomada da decisão de
transformá-la em Cidade de Candiota – mesmo que
culturalmente e popularmente ainda seja chamada
de Dario Lassance -, que a localidade foi atraindo os
principais investimentos e hoje já ganha características
importantes, que naturalmente já a definem como sede
municipal, sem mais a imposição de lei.
O esboço do Plano Diretor, que em breve será
apresentando ao debate da Câmara de Vereadores,
estava cometendo o equívoco de ainda tratar a sede do
município como Dario Lassance, fato que certamente
será sanado.
No mais, o estabelecimento do Plano Diretor é
de uma importância sem igual, pois é ele que define
e indica qual rumo terá o desenvolvimento municipal.
Candiota e Hulha Negra foram privilegiadas pela adoção dessa ferramenta, patrocinada pela UTE Pampa
Sul, inclusive jogando holofotes também neste assunto.
Lassance
É evidente que a população seguirá chamando a
Cidade de Candiota de Dario Lassance (ver matéria principal
na edição de hoje, que trata do tema). Talvez para sempre
ou quem sabe não. Isso, só o tempo dirá.
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