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Governo federal sinaliza para o aproveitamento do carvão mineral
Portaria do Ministério de Minas e Energia (MME) publicada no início desta semana, detalhou
o Programa para o Uso Sustentável do Carvão Mineral Nacional, gerando expectativa no setor,
porém ainda faltam algumas definições
A notícia de que o Ministério de Minas e Energia havia aprovado o detalhamento do Programa Para Uso
Sustentável do Carvão Mineral Nacional, gerou euforia no setor e obviamente em Candiota e região.
Antiga demanda das regiões produtoras, o detalhamento coincide com uma crise hídrica sem
precedentes e que ameaça o fornecimento de energia elétrica no país, que tem seu sistema baseado na
geração hídrica.
A Portaria MME nº 540/2021, de 54 páginas, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) da última
segunda-feira (9), contendo o detalhamento do programa, que vinha sendo gestado por um Grupo de
Trabalho Interministerial desde 2017.
A proposta envolve a modernização do parque gerador a carvão no Sul do país, por meio da contratação
de energia de termelétricas que irão substituir usinas já desativadas (como as Fases A e B da Usina de
Candiota) e as que estão em final de vida útil e deverão ser desmontadas nos próximos anos.
No seu relatório final, o GT concluiu que a modernização do parque termelétrico a carvão mineral
nacional, de cerca de 1.800 MW de capacidade instalada, é a solução mais adequada como orientação de
uma política pública. Essa conclusão se dá pelo entendimento de que essas usinas possuem um papel
sob a ótica energética para o atendimento da demanda do subsistema Sul. “Elas atuam na base,
preenchem os requisitos do sistema fornecendo ponta e energia, oferecem confiabilidade à operação
elétrica e os sistemas de transmissão as interligam ao centro de carga da Região Sul”, destaca o
documento.
O parque gerador a carvão nacional soma atualmente exatos 1.572 MW de potência instalada,
distribuídos em sete empreendimentos localizados em Santa Catarina e no Rio Grande do Sul. Quatro
dessas usinas operam há mais de 40 anos e tem eficiência energética média da ordem de 26,5% em
relação à térmica à carvão mais eficiente da região e, também, à mais recente em operação comercial,
que é a UTE Pampa Sul (36%), em Candiota – 340 MW, de acordo com dados do MME. A Fase C,
inaugurada em 2011, pertencente a CGT Eletrosul, com 350 MW de potência instalada, possui eficiência
de 35%.
ECONOMIA – Segundo a Portaria, as atividades de mineração e de geração elétrica são de grande
importância socioeconômica para alguns municípios na Região Sul do país. Entretanto, observa-se que
cinco usinas termelétricas a carvão mineral (478MW) no estado do Rio Grande do Sul foram desativadas
no período 1974-2017 e, da mesma maneira, espera-se que outras plantas continuarão a ser
paulatinamente desativadas pelo fim do prazo de concessão, fim da vida útil e fim da viabilidade
comercial, inclusive devido ao fim do subsídio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) em 2027.
“Como a indústria de mineração do carvão depende da geração térmica, a desativação do parque gerador
afeta a cadeia produtiva do carvão (mina, transporte, usina, cimento e demais usos industriais),
causando elevado impacto negativo na economia das regiões produtoras do insumo. São esperadas
perdas às regiões mineiras, provocando impactos socioeconômicos previsíveis e imprevisíveis”, assinala
o texto.
REQUISITOS – A contratação de energia proposta pelo governo tem como premissas um requisito
mínimo de eficiência na geração; ausência de ônus para o Estado e a não concessão de novos subsídios,
nem a extensão dos já existentes; além da adoção de tecnologias ambientalmente apropriadas na
mineração e uso do produto.
A forma de contratação e o preço são questões ainda a serem definidas. A expectativa é de que projetos
mais competitivos sejam contratados primeiro, com a modernização do parque gerador concentrada
incialmente no Rio Grande do Sul. Com o avanço da modernização, novos projetos podem surgir em
outras regiões.
O programa considera dois cenários, sendo um com intervenção e outro sem intervenção por meio de
política pública. No Cenário 1, se não houver ação do Governo Federal, afirma o documento,
permanecerá a tendência de não haver contratação da fonte em leilões no curto prazo, médio e longo
prazos, principalmente diante dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil nos últimos 20
anos.
A segunda opção é a que aparece como viável. A recomendação é de que as novas contratações poderão
ter níveis de preço de venda ligeiramente mais elevados, mas com contratos mais curtos considerando a
meta de neutralidade das emissões de gases de efeito estufa em 30 anos. Seria possível, por exemplo,
uma única contratação com até 20 anos de duração, terminando entre 2048 e 2050. “No prazo residual
após o término do suprimento ainda seriam possíveis novas rodadas de contratação por igual período,
permitido os projetos existentes serem contestados por novos projetos, mais eficientes
tecnologicamente”, afirma o documento.
A Portaria levanta a possibilidade de a fonte participar de leilões de energia nova ou existente com um
produto específico, onde apenas os projetos a carvão mineral nacional competiriam entre si, porém
ainda sem uma regulamentação.
JORGE LACERDA – A questão do complexo de Jorge Lacerda, em Santa Catarina, que possui
incentivos da Conta de Desenvolvimento de Energia (CDE) apenas até 2027, será debatida de forma
separada e o caso foi remetido à Casa Civil.
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